REFORMAS ESTRUTURAIS
Por Nicholas Maciel Merlone
A nova classe média trata-se daquela que melhorou o padrão de
vida, de anos para cá. Passou a ter maior poder aquisitivo, ascendendo na
pirâmide social. Estima-se que 95 milhões de brasileiros, classifiquem-se nesse
grupo. Atualmente, adquire, por exemplo, o primeiro carro novo, respondendo por
quase metade do consumo nacional. Essa classe também vem se expandindo, segundo
estudos, nos BRICs e na América Latina. Porém, enfrenta dificuldades, como ao
arcar com maior carga tributária e limitações ao crédito.
Em nossa Constituição da República, prescreve o artigo 170, que:
“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames
da justiça social.”, de onde extraímos que a ordem econômica se funda: a) na
valorização do trabalho humano; b) na livre-iniciativa; e c) na garantia de
existência digna, nos termos da justiça social.
Quanto aos princípios previstos neste dispositivo, atentamos
para os dos incisos: IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; e VII -
redução das desigualdades regionais e sociais. Na Ordem Econômica e Financeira
que rege o Brasil, os dois primeiros devem buscar se equilibrar, num sistema em
que não prevaleça sempre um sobre o outro, atentando para a vulnerabilidade do
consumidor, mas não se esquecendo da livre concorrência, que estimula a
economia. Já o terceiro, também deve ser destacado, uma vez que, num Estado
Social e Democrático de Direito como o nosso, deve-se buscar reduzir as desigualdades
regionais e sociais.
No contexto, em nosso país, os impostos indiretos, tais como o
ICMS e o IPI, são mais onerosos para os mais pobres do que para os mais ricos,
segundo estudos do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicada (IPEA),
evidenciando a maior desigualde entre uns e outros.
Recentemente, o governo brasileiro adotou medidas de desoneração
tributária em alguns produtos e o Banco Central, vez por outra, liberou mais
recursos para o crédito.
Ressalta-se que são necessárias mudanças nas relações
tributárias e do crédito, como forma de justiça social, destacando que os
bancos privados emprestam a curtos prazos e juros altos, visando lucros altos,
o que impede a aquisição de empréstimos pela população mais pobre. No ano
passado, devido à política do governo de empréstimos, foi possível essa parcela
da população financiar a casa própria.
Com efeito, são necessárias reformas estruturais e não
ocasionais, que, por ora, terão de esperar um momento oportuno, devido às
eleições deste ano. No entanto, o segmento privado poderia adotar uma nova
postura, ao conceder empréstimos a juros baixos e prazos mais longos, para a
população mais pobre. Para tanto, deveria reforçar a clareza de informações aos
consumidores. O crescimento econômico poderia ocorrer, estimulando-se a
economia e o mercado interno, bem como a inflação poderia aumentar. Então, para
evitar que isso aconteça, seria essencial o investimento nas empresas, de modo
que estas continuassem a crescer e produzir, gerando mais empregos e
reaquecendo a economia, podendo-se também investir no social, como saúde e
educação.
Acrescentando-se a isso, ressaltamos o caso da companhia
Müller, que objetivando atingir as classes A e B, diversificou a produção, sem
esquecer da classe C, de modo que o ano de 2010 foi recorde para a empresa,
segundo o seu presidente. Em 2011, segundo ele, o mercado não se mostrou tão
aquecido quanto o esperado. "O consumidor está mais cauteloso, evitando o
endividamento", afirma, em matéria do Valor Econômico do dia 04/08/2011.
Finalmente, com isso, a livre concorrência saudável entre as empresas, a
efetiva defesa do consumidor e a redução concreta das desigualdades regionais e
sociais tenderiam a se equilibrar, com um saldo positivo para o crescimento
sócio-econômico do País.
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Publicado originalmente no Consultor Jurídico (Conjur) - (link).
29 de janeiro de 2012.
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