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quarta-feira, 25 de maio de 2016

Desenvolvimento Socioeconômico do Brasil através da Inovação

Nicholas Maciel Merlone[1]

Edson Schrot[2]

Publicado originalmente na Coluna Direito Constitucional em Debate no Jornal Estado de Direito (link).

Trago nesta semana para a nossa coluna, Direito Constitucional em Debate, no Jornal Estado de Direito, para compô-la conosco, um convidado, o especialista em Inovação, Edson Schrot. Desse modo, trataremos juntos sobre Fundos de incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico.
Antes, porém, cabe elucidar o conceito de inovação. “Inovar é ter uma ideia que seus concorrentes ainda não tiveram e implantá-la com sucesso. A inovação faz parte da estratégia das empresas: seu foco é o desempenho econômico e a criação de valor.”. (SIMANTOB, Moysés; LIPPI, Roberta). Ao conceito, apenas acrescentamos o valor social que as empresas igualmente devem incorporar em seu planejamento.
Pois bem, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), em 2016, teve como pauta de Audiência Pública, em 29 de março, na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), a agenda e prioridades sobre o assunto.
A Comissão irá votar com o objetivo de que os "Fundos de incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico" sejam a política pública a ser analisada pelo Colegiado, em 2016.            
No que se refere ao tema, quanto às disposições constitucionais, com supedâneo no art. 218, da Constituição de 1988, com redação da Emenda Constitucional (EC) n. 85/2015, o Estado deverá promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
Além disso, a pesquisa tecnológica deverá se voltar para a solução dos problemas brasileiros, bem como para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
Igualmente, a lei deverá apoiar e estimular as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.         
Ademais, é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
Finalmente, resta claro que a política pública a respeito dos "Fundos de incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico", coaduna-se com os objetivos fundamentais da República brasileira referentes à garantia do desenvolvimento nacional, bem como às disposições constitucionais e jurisprudênciais específicas sobre Ciência, Tecnologia e Inovação. Desse modo, os investimentos nessa área são essenciais para o desenvolvimento socioeconômico do País e para a diminuição da pobreza.





[1] Mestre em Direito pelo Mackenzie. Bacharel em Direito pela PUC-SP. Professor Universitário, pesquisador e advogado.
[2] Mestre em Sistemas Nacionais de Inovação. Coordenador de pós-graduação no Senac-SP e consultor em diversas empresas sobre o tema.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Ciência, Tecnologia e Inovação: alicerces da Soberania e combustíveis do Desenvolvimento

C, T & I - Soberania e Desenvolvimento

Por Nicholas Maciel Merlone


A soberania do Estado é um fundamento da nossa República Federativa brasileira, sob o qual enquanto base principiológica repousa o Brasil, encontrando-se sedimentada logo no artigo 1º, da Carta Constitucional de 1988.


Enquanto isso, a Ciência e a Tecnologia, igualmente, estão previstas na Constituição Brasileira. Estas últimas, nos dias atuais são condições indispensáveis para o desenvolvimento do País.



A pesquisa deve ser incentivada da mesma forma que a educação, de modo que com isso se gerará mais empregos e se aquecerá a economia, além de contribuir para o social. A soberania estatal deve ser resguardada, como nas áreas límitrofes, tais como na vasta área da Amazônia, protegendo essas regiões, por exemplo, de narcotraficantes.

O que vale salientar e lembrar da autorização constitucional nesses casos, para o abate de aeronaves invasoras do espaço aéreo brasileiro.



Pois bem. Conforme notícia do DefesaNet do dia 22 de maio, o governo cortou R$ 3,6 BI do orçamento, mas manteve o PAC, dentre o que se pode destacar:



“Os programas de Defesa constantes do PAC como os Programa do Helicóptero HX-Br (EC-725), o Programa Nuclear da Marinha e o Programa do Submarino estão preservados. Também a compra dos ASTROS para o Corpo de Fuzileiros Navais da Armada e blindados Guarani incluídos no ano passado no PAC Equipamentos.  


O Programa da aeronave de transporte multimissão KC-390 sendo desenvolvida pela EMBRAER também foi incluída no PAC em 16 de Abril.”



(DefesaNet. DEFESA - GOVERNO CORTA R$ 3,6 BI PRESERVA PAC. 22/05/2013. Disponível em: <http://www.defesanet.com.br/defesa/noticia/10937/DEFESA---Governo-corta-R$-3-6-Bi-Preserva-PAC->. Acesso em: 23/05/2013).



No contexto, Manoel Gonçalves Ferreira Filho, constitucionalista pátrio, conceitua as Forças Armadas como sendo as detentoras da força pública, nas quais se deposita a coação irresistível, segundo leciona, para que o Estado mantenha a unidade de seu povo e de seu território sob uma ordem pacífica e justa. O autor lembra, assim, a distribuição das Forças Armadas em Exército – as forças da terra; Marinha – as do mar; e Aeronáutica – as do ar. Em seguida, destaca a finalidade constitucional das Forças Armadas, qual seja: garantir a segurança externa do Estado, primariamente, para em segundo lugar, proteger a ordem interna. Recorda, por fim, que na ordem constitucional possuem caráter subordinado e executivo, apesar de que no mundo contemporâneo, em suas palavras: “sua importância é capital”. (FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 33ª. ed., 2007, p. 241)



Douglas Marcelo Merchior em pertinente consideração, em seu Trabalho de Conclusão de Curso da Escola Superior de Guerra, reflete sobre a relação entre soberania, ciência, tecnologia e inovação, senão vejamos:



“[...] o Brasil precisa decidir qual o papel que deseja exercer nesse novo contexto: produtor ou consumidor de produtos e serviços intensivos em conhecimento (CAVALCANTI, 2002). Se o País deve continuar a ser exportador de produtos com baixo valor agregado, estando satisfeito em ser potência agrícola, ter potencial energético, possuir grande reserva de biodiversidade e recursos hídricos e continuar a ser importador de produtos e  serviços intensivos em conhecimento, ou se vai investir no seu próprio povo para que se tenha domínio sobre o conhecimento de como melhor explorar suas próprias riquezas, aumentando o valor agregado de seus produtos e serviços, gerando riqueza e construindo uma sociedade mais justa. [...]



Consta do PATCI 2007-2010 que  CT&I está diretamente  relacionada à soberania. A  ciência, a tecnologia e a inovação são, no cenário mundial contemporâneo, elementos fundamentais para o desenvolvimento, o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, e a democratização de oportunidades. O trabalho de técnicos, cientistas, pesquisadores e acadêmicos e o engajamento das empresas são fatores determinantes para a consolidação de um modelo de desenvolvimento sustentável, capaz de atender às justas demandas sociais e ao permanente fortalecimento da soberania. Esta é uma questão de Estado, que vai além da ação governamental (BRASIL, 2007).”



(MERQUIOR, Douglas Marcelo. CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO COMO PILARES PARA A SOBERANIA NACIONAL. Trabalho de Conclusão de Curso - Departamento de Estudos da Escola Superior de Guerra. Rio de Janeiro, 2011, pp. 53-55).



Portanto, para o autor, Ciência, Tecnologia e Inovação constituem os instrumentos para a nação  manter sua soberania. Merquior explica que uma nação forte nessa área quer dizer que possui recursos humanos e materiais altamente especializados.



Com efeito, essa sociedade, acredita, vai estar devidamente capacitada para superar desafios, inclusive os que possam prejudicar a soberania. Como essa área envolve recursos estratégicos, precisando de altos investimentos por vários anos, logo, pode-se dizer, nas palavras do autor, que: “ciência, tecnologia e inovação são pilares estratégicos para a soberania nacional, fundados sobre um sistema educacional universal e eficaz.” (Idem., p. 55).



Finalmente, investir na educação, na pesquisa em Ciência, Tecnologia e Inovação é essencial para sustentar a soberania do Brasil e contribuir, como consequência, para o seu desenvolvimento econômico e para a redução das desigualdades sociais, regionais e locais.



Lembro-me igualmente de ter lido que Miguel Nicoleles, renomado cientista brasileiro, afirmou, certa vez, que as pessoas dificilmente relacionam a ideia de soberania à de Ciência e Tecnologia.



Pode-se dizer que um passo já foi dado ao se manter os investimentos do PAC, que outros sejam feitos e essa área capital, nas palavras de Ferreira Filho, não seja esquecida, pelo contrário, a ela se incorporem mais conhecimentos tecnológicos e inovadores, com mira na soberania nacional e no desenvolvimento econômico-social.



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Publicado originalmente no DefesaNet. (link)

27 de maio de 2013.