sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Queixas de seguradoras

SEGUROS

Por Nicholas Maciel Merlone

Os usuários pagam o seguro em dia, porém, quando precisam, não conseguem usufruir do direito adquirido. Com a análise de alguns dados da Confederação Nacional das Empresas de Seguros, verifica-se que a quantidade de reclamações realizadas por clientes nas ouvidorias das seguradoras cresceu 167% de 2006 até o presente ano. Além disso, cumpre mencionar que, no mesmo período, a quantidade de apólices ativas teve crescimento de 42%.
Primeiramente, vale destacar que o artigo 5º, XXXII da Constituição da República traz uma importante proteção ao consumidor, defendendo-o sob o manto constitucional.
Importante esclarecer as disposições do artigo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de modo que a defesa do consumidor deve ser vista como uma função estatal, assegurada expressamente na Constituição, não devendo ser esquecida como direito fundamental. 
Ademais, a defesa do consumidor tem também como escopo o cumprimento dos preceitos do Estado Democrático de Direito, tais como a cidadania e a dignidade da pessoa humana. 
Do mesmo modo, importante mencionar a vulnerabilidade como princípio da política nacional, sendo que, conforme o CDC, o consumidor é reconhecido como vulnerável, isto é, em uma posição de hipossuficiência em relação ao fornecedor, dada sua condição. Como consequência, ocorre a inversão do ônus da prova em seu favor, como para os usuários de seguros em relação às seguradoras.
Partindo ao cerne do tema, as reclamações são variadas: desde o descumprimento de atividades firmadas em contrato até questões relativas ao pagamento de indenização, de modo que devem ser efetuadas na Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que regula o setor. Porém, os usuários geralmente alegam que não o fazem por desconhecimento, apesar de a Susep possuir um canal on-line e por telefone para registrar as reclamações.
A responsável pelo atendimento ao cliente da Susep, esclarece que, comprovada a origem da denúncia, o órgão abre um processo para investigar e solucionar o problema. Contudo, a Susep não divulga as causas das reclamações, nem mesmo uma lista das seguradoras mais reclamadas.
Apesar de confirmarem o recebimento de várias reclamações sobre as seguradoras, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e o Procon, da mesma forma não possuem uma lista das seguradoras mais reclamadas.
Assim, após esgotadas essas vias para reclamações, pode-se recorrer ao Poder Judiciário. O artigo 83 do CDC é claro ao dispor que todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada e efetiva tutela são admissíveis para a defesa dos direitos e interesses protegidos pelo Código. Portanto, pode-se ingressar desde com uma ação de obrigação de fazer, prevista no artigo 84 do CDC, em casos como de descumprimento de contrato até de cobrança de dívidas, em se tratando de indenizações não pagas; lembrando, é claro, de toda proteção constitucional e legal a que o consumidor, usuário de seguros, encontra-se amparado.

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Publicado originalmente no Brasil Econômico (link).
14 de janeiro de 2011.

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