SEGUROS
Por Nicholas Maciel Merlone
Os usuários pagam o seguro em dia, porém, quando precisam,
não conseguem usufruir do direito adquirido. Com a análise de alguns dados da
Confederação Nacional das Empresas de Seguros, verifica-se que a quantidade de
reclamações realizadas por clientes nas ouvidorias das seguradoras cresceu 167%
de 2006 até o presente ano. Além disso, cumpre mencionar que, no mesmo período,
a quantidade de apólices ativas teve crescimento de 42%.
Primeiramente, vale
destacar que o artigo 5º, XXXII da Constituição da República traz uma
importante proteção ao consumidor, defendendo-o sob o manto constitucional.
Importante esclarecer as disposições do artigo 1º do Código de Defesa do
Consumidor (CDC), de modo que a defesa do consumidor deve ser vista como uma
função estatal, assegurada expressamente na Constituição, não devendo ser
esquecida como direito fundamental.
Ademais, a defesa do consumidor tem também
como escopo o cumprimento dos preceitos do Estado Democrático de Direito, tais
como a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
Do mesmo modo,
importante mencionar a vulnerabilidade como princípio da política nacional,
sendo que, conforme o CDC, o consumidor é reconhecido como vulnerável, isto
é, em uma posição de hipossuficiência em relação ao fornecedor, dada sua
condição. Como consequência, ocorre a inversão do ônus da prova em seu favor,
como para os usuários de seguros em relação às seguradoras.
Partindo ao cerne do tema, as reclamações são variadas:
desde o descumprimento de atividades firmadas em contrato até questões
relativas ao pagamento de indenização, de modo que devem ser efetuadas na
Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que regula o setor. Porém,
os usuários geralmente alegam que não o fazem por desconhecimento, apesar de a
Susep possuir um canal on-line e por telefone para registrar as reclamações.
A
responsável pelo atendimento ao cliente da Susep, esclarece que, comprovada a
origem da denúncia, o órgão abre um processo para investigar e solucionar o
problema. Contudo, a Susep não divulga as causas das reclamações, nem mesmo uma
lista das seguradoras mais reclamadas.
Apesar de confirmarem o recebimento de
várias reclamações sobre as seguradoras, o Instituto de Defesa do Consumidor
(Idec) e o Procon, da mesma forma não possuem uma lista das seguradoras mais
reclamadas.
Assim, após esgotadas essas vias para reclamações, pode-se recorrer
ao Poder Judiciário. O artigo 83 do CDC é claro ao dispor que todas as espécies
de ações capazes de propiciar a adequada e efetiva tutela são admissíveis para
a defesa dos direitos e interesses protegidos pelo Código. Portanto, pode-se
ingressar desde com uma ação de obrigação de fazer, prevista no artigo 84 do
CDC, em casos como de descumprimento de contrato até de cobrança de dívidas, em
se tratando de indenizações não pagas; lembrando, é claro, de toda proteção
constitucional e legal a que o consumidor, usuário de seguros, encontra-se
amparado.
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Publicado originalmente no Brasil Econômico (link).
14 de janeiro de 2011.
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