DIREITO E INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
Por Nicholas Maciel Merlone
Caro leitor, gostaria de lhe fazer um convite: seja um
profissional do direito ou não embarque nesta leitura com leveza. Como em toda
viagem talvez encontre obstáculos, mas siga em frente e ao final poderá chegar
sem sobressaltos. Martin Heidegger acreditava na intuição intelectual das
pessoas, pela qual espontaneamente pelos seus conhecimentos já adquiridos
poderiam conceituar algo. Assim, no senso comum, Direito pode ser visto como
Lei e Ordem, ou ainda, como equivalência da busca pela Justiça. No entanto, a
experiência nos mostra que nem sempre é um ou outro. Então, procuraremos neste
artigo mapear uma breve análise do seu conceito sob o prisma que nos interessa,
para, com melhor compreensão, adentrarmos no tema central: o fortalecimento das
instituições democráticas no Brasil e o futuro do país com a eleição
presidencial.
Conforme defende Hart, existe uma certa
dificuldade para as pessoas conceituarem o Direito, porém não para explicá-lo
com exemplos. Assume, então, uma postura crítica, ponderando que se
praticamente todas as manifestações do Direito são do conhecimento comum, como
haveria a pergunta: "O que é o Direito?", persistindo e sendo
respondida com diversas afirmativas.
Dessa forma, o
autor acredita que a dificuldade em conceituar o Direito é, por um lado, um
problema de diversidade de
perspectivas de enfoque
a partir das quais se lhe contempla. Sintetiza, assim, que as diversas
conceituações que pela história se tem empregado ao Direito são a revelação de distintas formas de conceber a
ordem social, seu fundamento e seus fins.
Ainda segundo
Hart, há de se entender que para ocorrer mudanças conceituais do Direito seria
preciso que ocorresse entrelaçadamente a mudança da realidade objeto: o próprio
Direito. Além disso, o “Direito” tido como uma realidade complexa sempre esteve
sujeito a sensíveis mudanças com o passar dos tempos, dificultando fixar um
único conceito seu. Desse modo, os obstáculos encontrados em conceituá-lo são,
junto ao entrave dasdiferentes perspectivas por que se lhe pode contemplar,
também uma conseqüência da
sua permanente mutabilidade.
Visto isso, o
que nos interessa para prosseguirmos trata-se da ideia de que o conceito de
Direito está intimamente ligado às distintas formas de conceber a
ordem social, seu fundamento e seus fins, daí a consequência da sua
permanente mutabilidade. Todavia, por ora, podemos, numa conceituação
despretenciosa, afirmar que o Direito se trata de um conjunto de regras e
princípios, que visa à organização da vida em sociedade, buscando o bem comum.
Nosso país é
regido por uma Democracia, em que o povo deveria ser verdadeiramente tratado
com dignidade, o que nem sempre acontece. Como já afirmava Abraham Lincoln, "A democracia é o governo do povo, pelo povo, para o
povo.". Ademais, cabe mencionar o jurista Celso Bastos que já ensinava:
“poder político não é outro senão aquele exercido no Estado e pelo Estado”.
Assim, o futuro detentor do poder
político no país deve trabalhar pelo Estado e pelo povo. Isso porque o Brasil é
um país de todos, não devendo haver distinção entre as pessoas, que devem
coexistir em harmonia e respeito. Com relação à economia, a mão-de-obra
qualificada está cada vez mais escassa e os grandes empresários já começam a
cobrar os políticos. Como pode uma nação progredir sem educação?
Max Weber traz
como maior contribuição ao tema Direito e Desenvolvimento o fato de se
respeitar a relação entre o primeiro que é autônomo e ao mesmo tempo dependente
com os fenômenos sociais. O autor desmistificou, por exemplo, o determinismo
marxista de que o econômico moldava o Direito, demonstrando que este, por ser
racional, propiciou as bases para o Capitalismo na Europa Ocidental, onde o
modelo teve origem. Além disso, não menos importante, demonstra o nascimento da
ética do trabalho em a Ética
Protestante e o Espírito
do Capitalismo, explicando que para os protestantes a salvação seria
encontrada com o trabalho. Então, quanto mais se trabalhasse, mais próximo se
estaria da salvação, surgindo o espírito do capitalismo como resultado não
intencional da ética protestante.
Todavia, Sascha O. Becker e Ludger
Wossmann defendem que, na verdade, o protestantismo influenciou a educação e
esta o desenvolvimento econômico. Segundo os autores, o capitalismo teria tido
origem porque as pessoas começaram a ter mais qualificação para trabalhar de
forma mais produtiva e não porque começaram a valorizar mais o trabalho.
Bobbio já afirmava que o século XX foi
um período de reconhecimento dos direitos fundamentais e que o século XXI seria
o da efetivação desses direitos. Como vimos, a educação é fundamental para o
desenvolvimento sustentável de um país que queira se manter forte e crescer.
Desse modo, não podemos admitir representantes do povo que, por exemplo,
inaugurem as mesmas escolas mais de uma vez. Ademais, o direito à informação
para as pessoas é, portanto, essencial, devendo existir a liberdade de
imprensa, sem mecanismos de controle social, por fiscalização da programação,
bastando que, para se garantir essa liberdade de forma justa, haja o direito de
resposta e o contraditório.
Finalmente, um
povo com educação de qualidade, politizado e bem informado produz melhor no
trabalho e o país cresce com sustentabilidade. Voltando a pergunta inicial: “O
que é o Direito?”. Vendo-o como distintas
formas de conceber a ordem social, seu fundamento e seus fins,
simplificando, hoje ele é um e amanhã será outro. Enquanto isso, acreditamos
que atualmente o melhor conceito para o Direito, tendo em vista a sua ligação
com os fenômenos sociais, arriscamo-nos a dizer que seria não apenas um
conjunto de regras e princípios destinados a organizar a sociedade, buscando o
bem comum, mas uma atitude maior que busque fortalecer as instituições
democráticas, para tanto, atuando diretamente na sociedade por investimentos de
fato em educação de qualidade, sem demagogias, e realmente buscando garantir a
liberdade de expressão sem subterfúgios. Meio-ambiente, saúde, segurança e
outros também são muito importantes. Porém, investindo-se em educação e
assegurando o acesso à informação fica mais fácil resolver os demais. Não
podemos evitar que a realidade do direito mude, seu conceito também e,
obviamente, o Brasil. Resta sabermos como e em que direção. Certamente, há
dificuldades e não são poucas, mas é preciso crer e acreditando iniciam-se
longas caminhadas. Assim, convido-lhe, estimado leitor, profissional do direito
ou não mais uma vez, a se perguntar: “Para aonde o Brasil vai?”, refletir por
alguns minutos e terminada essa pequena viagem em sua mente, lembrar que há uma
maior pela frente: a dessa pergunta no mundo real.
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