quarta-feira, 25 de maio de 2016

Direito Constitucional em Debate

Por Nicholas Merlone

Publicado originalmente no Jornal Estado de Direito na Coluna Direito Constitucional em Debate (link)


O direito possui numa das mãos a espada e noutra a balança. Esta última sem a espada é o direito sem eficácia. Por outro lado, a espada sem a balança é a desproporção, a força bruta. Devem, assim, permanecer juntas, para não produzir desigualdades. (cf. Sérgio Pinto Martins)
O Direito Constitucional cuida da organização e do funcionamento estatal; do modo de aquisição e exercício do poder político; do direito social e econômico, dos direitos fundamentais, que limitam a atuação do Estado e confere garantias aos cidadãos, bem como deveres impostos à sociedade e ao próprio Estado, como o dever de liberdade de imprensa, para o livre fluxo de opiniões e ideias para a concretização da cidadania no Estado Democrático de Direito.
Enquanto isso, a Constituição, diploma máximo do ordenamento jurídico, pode ser comparada a um esqueleto ou um tronco de árvore. O esqueleto suporta o corpo. O tronco suporta a árvore inteira. Por sua vez, o Texto Supremo sustenta o ordenamento jurídico de um Estado. (cf. S. P. M.). Engloba do direito da família, saúde e educação até direito empresarial (de modo não sistematizado) e tributário.
Pois bem, este espaço destina-se a tecer considerações e análises de temas relevantes e atuais do Direito Constitucional. Isto é, com os fins de popularizar o direito e concretizar a cidadania, examiná-lo com simplicidade, sem que, com isso, perca a sua profundidade.
“A democracia guarda, nos seus fundamentos, o princípio de que o poder emana do povo e em seu nome é exercido. Disso resulta que, sem o livre fluxo de informações e opiniões, o regime democrático não funciona, a roda não gira. A delegação do poder e o exercício do poder delegado dependem do compartilhamento dos temas de interesse público entre os cidadãos. Quanto mais inclusiva, mais a democracia se empenha em expandir o universo dos que têm acesso à informação e garante transparência na gestão da coisa pública. Quanto mais vigorosa, mais ela faz circular as ideias.” (cf. Eugênio Bucci. A imprensa e o dever da liberdade. São Paulo: Contexto, 2012. p.113.)
Com efeito, é com enorme prazer e satisfação que compartilhamos conhecimento aqui, com você, leitora, e com você, leitor e, além disto, aproveitamos para convidá-los a embarcar nesta jornada, participando ativamente de cada publicação, realizando comentários, sempre úteis para a construção do saber.
Desse modo, a coluna, Direito Constitucional em Debate, ocorrerá quinzenalmente, às terças-feiras. Descortina-se, assim, o palco e estão todos convidados a participar!

Nenhum comentário:

Postar um comentário