Por Nicholas Merlone
Publicado originalmente no Jornal Estado de Direito na Coluna Direito Constitucional em Debate (link)
Publicado originalmente no Jornal Estado de Direito na Coluna Direito Constitucional em Debate (link)
O
direito possui numa das mãos a espada e noutra a balança. Esta última sem a
espada é o direito sem eficácia. Por outro lado, a espada sem a balança é a
desproporção, a força bruta. Devem, assim, permanecer juntas, para não produzir
desigualdades. (cf. Sérgio Pinto Martins)
O
Direito Constitucional cuida da organização e do funcionamento estatal; do modo
de aquisição e exercício do poder político; do direito social e econômico, dos
direitos fundamentais, que limitam a atuação do Estado e confere garantias aos
cidadãos, bem como deveres impostos à sociedade e ao próprio Estado, como o
dever de liberdade de imprensa, para o livre fluxo de opiniões e ideias para a
concretização da cidadania no Estado Democrático de Direito.
Enquanto
isso, a Constituição, diploma máximo do ordenamento jurídico, pode ser
comparada a um esqueleto ou um tronco de árvore. O esqueleto suporta o corpo. O
tronco suporta a árvore inteira. Por sua vez, o Texto Supremo sustenta o
ordenamento jurídico de um Estado. (cf. S. P. M.). Engloba do direito da
família, saúde e educação até direito empresarial (de modo não sistematizado) e
tributário.
Pois
bem, este espaço destina-se a tecer considerações e análises de temas
relevantes e atuais do Direito Constitucional. Isto é, com os fins de
popularizar o direito e concretizar a cidadania, examiná-lo com simplicidade,
sem que, com isso, perca a sua profundidade.
“A
democracia guarda, nos seus fundamentos, o princípio de que o poder emana do
povo e em seu nome é exercido. Disso resulta que, sem o livre fluxo de
informações e opiniões, o regime democrático não funciona, a roda não gira. A
delegação do poder e o exercício do poder delegado dependem do compartilhamento
dos temas de interesse público entre os cidadãos. Quanto mais inclusiva, mais a
democracia se empenha em expandir o universo dos que têm acesso à informação e
garante transparência na gestão da coisa pública. Quanto mais vigorosa, mais
ela faz circular as ideias.” (cf. Eugênio Bucci. A imprensa e o dever da liberdade. São Paulo: Contexto, 2012.
p.113.)
Com
efeito, é com enorme prazer e satisfação que compartilhamos conhecimento aqui,
com você, leitora, e com você, leitor e, além disto, aproveitamos para
convidá-los a embarcar nesta jornada, participando ativamente de cada
publicação, realizando comentários, sempre úteis para a construção do saber.
Desse modo, a coluna,
Direito Constitucional em Debate,
ocorrerá quinzenalmente, às terças-feiras. Descortina-se, assim, o palco e estão
todos convidados a participar!
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